A Resolução CVM nº 179 introduz novas diretrizes voltadas para o fortalecimento da transparência e governança nas atividades de assessoria e intermediação no mercado financeiro brasileiro.
A norma altera disposições de resoluções anteriores e estabelece novas exigências para a divulgação de informações sobre remuneração e gestão de conflitos de interesse. Essa iniciativa busca assegurar mais proteção aos investidores e alinhamento regulatório.
A Resolução CVM nº 179 entrou em vigor em 1º de junho de 2023. No entanto, algumas disposições específicas, como as seções III e IV do Capítulo VII-A da Resolução CVM nº 35/2021, foram prorrogadas e entrarão em vigor somente em 1º de novembro de 2024. Essa medida visa garantir uma adaptação gradual às novas exigências regulatórias.
Entre as principais mudanças trazidas pela Resolução CVM nº 179, destacam-se:
A Resolução CVM nº 179/2023 é um passo importante para promover mais clareza e segurança no mercado de capitais. As novas exigências de divulgação e a restrição de certos vínculos reforçam a integridade e protegem os investidores. No entanto, os custos de compliance podem representar desafios para intermediários menores.
O FM/Derraik está à disposição para auxiliar seus clientes e parceiros na adaptação às novas regras e na busca por uma atuação em conformidade com as melhores práticas do mercado.