O despacho da aguardada primeira multa por violação à LGPD foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD impôs à uma microempresa de telemarketing as sansões de advertência, pela ausência de encarregado (Art. 41 da LGPD) e de multa simples, no valor de R$ 7.200,00 por infração, pela ausência de base legal para o tratamento de dados (art. 7º da LGPD) e pelo não fornecimento de documentos e suporte à atuação de fiscalização da ANPD (Art. 5º do Regulamento de Fiscalização), totalizando R$ 14.400,00.

Muitos acreditavam (e ainda acreditam) que somente grandes empresas, especialmente as big Techs, ou naquelas onde acontecem grandes incidentes de segurança, seriam alvos de fiscalização e autuação pela ANPD. Com a imposição dessa primeira multa, fica ainda mais evidente que todas as empresas, de todos os portes, devem estar em conformidade com a LGPD e cumprir com os deveres estabelecidos no Regulamento do Processo de Fiscalização no âmbito da ANPD e não somente por causa das sanções que já começaram a ser aplicadas, mas por conta de um dano ainda maior que a não conformidade com a LGPD pode ocasionar, o dano reputacional da empresa.

07/07/23