A Resolução Conjunta nº 13 de 3 de dezembro de 2024 publicada no último dia 03 de dezembro pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem o objetivo de ampliar a possibilidade de investimentos estrangeiros em portfólio de forma simplificada, reduzir custos de observância e trazer impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência do investimento estrangeiro no Brasil. A norma revoga a antiga Resolução CMN nº 4.373/2014 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
As principais novidades da nova regra, são:
- Simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa física, incluindo a adoção de critérios de valores para dispensa de representante;
- Simplificação para o investidor não residente no que se refere à obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações. A medida não descarta o papel do custodiante, mas torna opcional sua constituição prévia;
- Facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, mantendo-se, nesse caso, requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários;
- Maior clareza no processo de mudança da condição de residência do investidor, na medida em que o investidor pode manter as condições originalmente pactuadas sem necessidade de resgate ou encerramento da posição;
- Expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs), permitindo a captação de recursos de não residentes por meio da emissão de ADRs ou GDRs;
- Fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
- Fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
- Aumento para 10 anos do prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios;
O Bacen e a CVM estão trabalhando em um documento no formato de perguntas e respostas (FAQ) que trará esclarecimentos adicionais sobre dúvidas trazidas pelos participantes do mercado.