A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados votou pela aprovação do PL 3.489/21 o qual, em linhas gerais, estabelece a tributação automática sobre os lucros e dividendos auferidos pelas pessoas físicas residentes no Brasil com relação a controladas residentes e domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida.
Essa regra tem por objetivo evitar o diferimento da tributação incidente sobre os lucros e dividendos auferidos por pessoas físicas com relação investimentos em controladas localizadas em jurisdições com tributação favorecida.
A redação original do PL 2.337/21 que atualmente aguarda apreciação pelo Senado Federal possuía esta regra, porém, após inúmeras modificações, os dispositivos que tratavam da Regra CFC das pessoas físicas foram retirados. O PL 3.489/21 basicamente tenta reintroduzir os mesmos dispositivos agora de forma isolada.
Com base no texto aprovado do referido PL:
Se aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 3.489/21 deverá ainda ser encaminhado ao Senado e, somente depois, encaminhado para a sanção presidencial. O PL só entraria em vigor em 2023 se sancionado pelo presidente ainda em 2022, o que acreditamos ser extremamente improvável.